Servidores da prefeitura de Criciúma, acompanhados dos funcionários da Justiça Eleitoral recolheram a pouco, placas de publicidade na rotula do Bairro Jardim Angélica. Uma determinação do juiz eleitoral da 10° Zona Eleitoral de Criciúma, Marlon Jesus Soares de Souza, que entrou em vigor na última segunda-feira, proíbe a colocação dos materiais de propagandas nas rotatórias, e que devem respeitar a distância de 500 metros em ruas com mais de um quilômetro de extensão.
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